Povos e organizações comunitárias afetadas por incêndios criminosos podem submeter projetos de prevenção, combate e restauração ao Fundo Aceiro até a sexta-feira (27/2). Lançando pela Articulação Agro é Fogo, em parceria com a Organização não governamental (ONG) Salve Floresta, o edital prevê o repasse diretamente nas mãos das comunidades, reconhecendo o protagonismo local no enfrentamento aos incêndios e na proteção da vida, soberania alimentar e conservação das terras-territórios.
O Fundo de Combate e Prevenção aos Incêndios nos Territórios é voltado ao financiamento de pequenos projetos comunitários de mitigação dos impactos provocados por incêndios florestais em locais atingidos pelo fogo criminoso. Cerca de R$ 179 mil compõem o fundo, que será dividido entre projetos de até R$ 10 mil, R$ 15 mil ou R$ 20 mil, de acordo com a complexidade das atividades propostas.
O edital prevê apoio a projetos enquadrados em três frentes: prevenção comunitária aos incêndios florestais, fortalecimento de brigadas comunitárias de combate ao fogo e ações emergenciais de mitigação e reparação de danos causados pelos incêndios. Os projetos poderão concorrer a três categorias de apoio financeiro, tendo o prazo de execução de até seis meses, a contar do recebimento dos recursos.
Na linha de prevenção, poderão ser apoiadas ações de planejamento territorial, manejo integrado e uso ancestral do fogo, práticas tradicionais e agroecológicas, atividades formativas e elaboração de planos e materiais comunitários. Já a linha de fortalecimento de brigadas contempla formação técnica e política de brigadistas, aquisição de equipamentos de proteção, organização interna, protocolos de atuação e articulação em redes locais.
A terceira linha é voltada à resposta emergencial e à reparação dos impactos, incluindo apoio à proteção de vidas humanas e de animais, nascentes, roçados e áreas de uso comum, recuperação de áreas degradadas, recomposição de sistemas produtivos e iniciativas de cuidado com a saúde comunitária no período pós-incêndios.
“Sabemos que o fogo destrói roçados, quintais produtivos, nascentes, casas, animais, histórias e memórias. Por isso, este fundo busca apoiar ações que cuidem da terra, da produção, da saúde e da vida, fortalecendo a permanência das comunidades em seus territórios”, explica a Secretária-Executiva da Agro é Fogo, Jaqueline Vaz.
Poderão apresentar propostas comunidades, brigadas comunitárias, associações, coletivos e organizações de base situadas em territórios afetados por incêndios florestais. As propostas devem ser formalizadas por organizações com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Grupos e coletivos sem cadastro próprio poderão participar desde que estejam vinculados a uma organização parceira legalmente constituída, responsável pela execução administrativa e financeira do projeto.
Não poderão ser financiadas propostas de caráter individual ou privado, sem relação direta com as linhas de apoio do edital, desconectadas das necessidades das comunidades ou incompatíveis com os princípios de proteção da floresta e dos territórios.
Edital pode ser acesso por meio da nosso página: Povos e organizações comunitárias afetadas por incêndios criminosos podem submeter projetos de prevenção, combate e restauração ao Fundo Aceiro até a sexta-feira (27/2). Lançando pela Articulação Agro é Fogo, em parceria com a Organização não governamental (ONG) Salve Floresta, o edital prevê o repasse diretamente nas mãos das comunidades, reconhecendo o protagonismo local no enfrentamento aos incêndios e na proteção da vida, soberania alimentar e conservação das terras-territórios.
O Fundo de Combate e Prevenção aos Incêndios nos Territórios é voltado ao financiamento de pequenos projetos comunitários de mitigação dos impactos provocados por incêndios florestais em locais atingidos pelo fogo criminoso. Cerca de R$ 179 mil compõem o fundo, que será dividido entre projetos de até R$ 10 mil, R$ 15 mil ou R$ 20 mil, de acordo com a complexidade das atividades propostas.
O edital prevê apoio a projetos enquadrados em três frentes: prevenção comunitária aos incêndios florestais, fortalecimento de brigadas comunitárias de combate ao fogo e ações emergenciais de mitigação e reparação de danos causados pelos incêndios. Os projetos poderão concorrer a três categorias de apoio financeiro, tendo o prazo de execução de até seis meses, a contar do recebimento dos recursos.
Na linha de prevenção, poderão ser apoiadas ações de planejamento territorial, manejo integrado e uso ancestral do fogo, práticas tradicionais e agroecológicas, atividades formativas e elaboração de planos e materiais comunitários. Já a linha de fortalecimento de brigadas contempla formação técnica e política de brigadistas, aquisição de equipamentos de proteção, organização interna, protocolos de atuação e articulação em redes locais.
A terceira linha é voltada à resposta emergencial e à reparação dos impactos, incluindo apoio à proteção de vidas humanas e de animais, nascentes, roçados e áreas de uso comum, recuperação de áreas degradadas, recomposição de sistemas produtivos e iniciativas de cuidado com a saúde comunitária no período pós-incêndios.
“Sabemos que o fogo destrói roçados, quintais produtivos, nascentes, casas, animais, histórias e memórias. Por isso, este fundo busca apoiar ações que cuidem da terra, da produção, da saúde e da vida, fortalecendo a permanência das comunidades em seus territórios”, explica a Secretária-Executiva da Agro é Fogo, Jaqueline Vaz.
Poderão apresentar propostas comunidades, brigadas comunitárias, associações, coletivos e organizações de base situadas em territórios afetados por incêndios florestais. As propostas devem ser formalizadas por organizações com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Grupos e coletivos sem cadastro próprio poderão participar desde que estejam vinculados a uma organização parceira legalmente constituída, responsável pela execução administrativa e financeira do projeto.
Não poderão ser financiadas propostas de caráter individual ou privado, sem relação direta com as linhas de apoio do edital, desconectadas das necessidades das comunidades ou incompatíveis com os princípios de proteção da floresta e dos territórios.




