Por João Palhares, da Coordenação de Comunicação da Agro é Fogo
Mais de 2,4 milhões de hectares de área queimada foram registrados no Brasil em 2026; 1,7 milhão foram no Cerrado, 485 mil na Amazônia, 90 mil no Pantanal e 52 mil na Caatinga. Os dados, levantados pelo Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (LASA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ) até a quarta-feira, 12 de agosto, dão a medida da urgência do tema dos incêndios, sobretudo, a separar dois fenômenos que costumam ser tratados como um só: o fogo tradicional e o fogo criminoso.
Diante do cenário, a Articulação Agro é Fogo organizou nesta quarta-feira, durante a programação da Semana Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo, nas Águas e na Floresta, uma conversa sobre a Responsabilização de Incêndios. A transmissão, disponível no canal do Youtube, reuniu a Secretária-Executiva da Articulação, Jaqueline Vaz, coordenador operativo e membro da Coalizão Florestas e Finanças, Tarcísio Feitosa, o assessor jurídico Vinícius Machado e Jovecino Pereira, ribeirinho brejeiro da região da Barra da Lagoa, zona rural do município de Santa Filomena, no Piauí, que teve sua comunidade atingida por um incêndio no ano passado.
Com experiência nas tecnologias ancestrais de prevenção contra o incêndios, Jovecino descreveu como sua comunidade se preparou para este segundo semestre do ano, quando o período de estiagem se intensifica nos territórios – e, neste ano, tem apresentado um agravamento em relação a anos anteriores, associado ao fenômeno El Niño. De acordo com ele, a preparação teve início desde o mês de maio, período escolhido próximo a retirada da chuva para “evitar que o fogo se espalhe sem controle”.
Jovecino ensina: o fogo tradicional tem tempo, tem controle e não mata as árvores maiores nem os animais: ele renova a vegetação mais fina e permite que a mata se regenere. Já o fogo criminoso, disse, “mata tudo”, inclusive os animais que não conseguem escapar dele. Foi esse segundo tipo que, segundo pessoas ouvidas pela Articulação, atingiu o território da Barra da Lagoa no ano passado, durante quatro dias, e levou, junto com parte da casa de algumas pessoas, roçados, plantações e a área Cerradeira local.
Ele e a comunidade passaram dias e noites monitorando o avanço das chamas para impedir que ultrapassassem os aceiros e chegassem às casas da comunidade. Momento em que, conforme anunciou a Agro é Fogo à época, também aguardavam equipe de bombeiros para auxiliar na contenção do incêndio. Colocar fogo para forçar famílias a abandonar territórios é um um dos principais motivadores para seguir com a grilagem de terras, conforme apontam relatos de comunidades e pessoas pesquisadoras no Dossiê Agro é Fogo.
A discussão encaminhou um ponto importante para compressão do respaldo jurídico das comunidades: a avaliação do risco de criminalização do fogo ancestral por parte da legislação ambiental. De acordo com Vinícius a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei 14.944, de 2024, em conjunto com o Marco Legal da Biodiversidade (Lei 13.123, de 2015), reconhece o uso tradicional do fogo como parte da ecologia dos biomas brasileiro. O assessor jurídico chega a citar sobre os processos de fogo natural que fazem parte da regeneração espontânea da vegetação. Vinícius alerta também que a Lei do Manejo Integrado do Fogo prevê, em seu artigo 4º, inciso 6º, a valorização das práticas tradicionais e adaptativas de manejo do fogo, combinando esse conhecimento ancestral ao conhecimento técnico e científico.
Formulário para proteção e responsabilização
A segunda parte da transmissão foi dedicada à apresentação de um formulário de denúncia de fogo ilegal, elaborado pela Articulação para qualificar relatos de comunidades atingidas antes de encaminhá-los a órgãos como Ministério Público Federal (MPF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O assessor jurídico responsável pela ferramenta, explicou que o instrumento cobre por enquanto as quatro terras-territórios acompanhados pela Agro é Fogo: Amazônia, Cerrado, Caatinga e Pantanal, e pode ser preenchido de forma anônima ou identificada, conforme a segurança que a pessoa sentir para se expor.
O formulário reúne informações sobre a etnia ou identidade do território, a situação fundiária da área, o número estimado de famílias afetadas, a caracterização do fogo (local, horário, coordenadas, tipo de área atingida), possíveis suspeitos e evidências documentais, como fotografias, vídeos, imagens de satélite e boletins de ocorrência. Também prevê consentimento explícito para o uso dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e a autorização da comunidade para que o material seja usado em denúncias públicas. Segundo Vinícius, cada registro funciona como prova daquilo que a imagem de satélite não mostra: as roças, os rios, os modos de vida atingidos por trás de cada foco de calor.
Questionado sobre a possibilidade de responsabilizar instituições financeiras que concedem crédito rural a produtores que usam o fogo como arma, o assessor jurídico afirmou que já existem mecanismos para buscar reparação de danos morais e materiais junto a bancos e investidores, desde que a denúncia consiga estabelecer o nexo de causalidade entre o financiamento e o dano causado à comunidade. Para isso, disse, a qualidade das provas reunidas é decisiva.
As denúncias passam a ser encaminhadas por meio do Whatsapp (98 98604-4776) e e-mail institucional (denuncia.agroefogo@gmail.com), com base nos dados do formulário disponibilizado na página inicial da Agro é Fogo (agroefogo.org.br/) no botão “Denuncie!”. As informações alimentam também um banco de dados usado para identificar padrões de incêndio, desmatamento e grilagem.
A transmissão é a primeira de duas atividades organizadas pela Articulação Agro é Fogo durante a programação da Semana Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo, que segue até 14 de agosto com atividades em diferentes estados do país.
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