A EXPANSÃO DA MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS: a boiada com casco de ferro e de ouro

Por Luis Ventura Fernández

“Nós Yanomami temos outras riquezas deixadas pelos nossos antigos que vocês, brancos, não conseguem enxergar: a terra que nos dá vida, a água limpa que tomamos, nossas crianças satisfeitas.

Vocês brancos pensam que nós somos pássaros, ou somos cotias, para nos darem apenas o direito a comer os frutos que nascem em nossas terras? Não pensamos as coisas de forma dividida, pensamos na nossa terra-floresta como um todo. Se vocês destruírem o que está abaixo do solo, tudo que está acima também sofrerá”

Davi K. Yanomami

A mineração dentro de terras indígenas não está regulamentada e, portanto, é uma atividade ilegal. Nas últimas décadas, setores econômicos e do Poder Público tentaram de diversas formas abrir os territórios à exploração mineral encontrando nos povos indígenas uma firme resistência. Desde janeiro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro amplificou essa ofensiva, resultando na expansão dos garimpos e no aumento dos requerimentos de pesquisa e lavra.

O projeto político de Bolsonaro passa, de forma clara e explícita, pela desconstitucionalização de direitos coletivos dos povos indígenas e pela desterritorialização das áreas que ocupam, dentro de uma retórica integracionista e racista contra os projetos de vida autônoma desses povos. Para tanto, segue à risca sua promessa de não demarcar nem um centímetro de terra indígena, descumprindo a Constituição Federal de 1988, que obriga a União a executar a demarcação e a proteção dos territórios.

Segundo o Relatório de Violência contra os Povos Indígenas do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2020 um total de 832 terras indígenas ainda enfrentavam pendências no procedimento administrativo de demarcação e homologação[1]. Entretanto, em abril de 2020 o então Ministro da Justiça Sérgio Moro, aderindo à falaciosa tese do Marco Temporal, ainda enviou para o estágio inicial do procedimento administrativo 17 terras indígenas que já estavam em estado avançado de delimitação e demarcação[2].

O processo de desterritorialização proposto pelo atual governo inclui, também, a abertura dos territórios indígenas – demarcados ou não – ao capital do agronegócio e da mineração. A intenção é de exploração acelerada e extensiva dos bens naturais para intensificar o padrão exportador da economia brasileira, satisfazendo ao mesmo tempo os interesses particulares de setores econômicos que sustentam o próprio governo Bolsonaro.

Para poder levar à frente esse projeto de extermínio, Bolsonaro precisou aparelhar a Fundação Nacional do Índio (Funai), cuja missão institucional é a proteção dos direitos dos povos indígenas, para colocá-la a serviço dos interesses particulares de fazendeiros, empresários do agro, garimpeiros e mineradoras, até o ponto de o órgão indigenista passar a considerar como “invasores” os próprios povos indígenas que reivindicam seus direitos territoriais em áreas ainda não demarcadas administrativamente.

É necessariamente neste contexto de acirramento e aprofundamento do desmonte dos direitos dos povos indígenas e das políticas indigenistas que deve ser analisado o atual cenário de avanço da mineração em terras indígenas.

Sobrevoo registra áreas de garimpos ilegais dentro da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, em abril de 2021. Fotografia: Christian Braga/Greenpeace
Sobrevoo registra áreas de garimpos ilegais dentro da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, em abril de 2021. Fotografia: Christian Braga/Greenpeace
Notas

O Marco Temporal é uma interpretação do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, defendida pelo setor ruralista e por agentes do Estado, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que tradicionalmente ocupam se ali estivessem na data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) ou, não ocupando a terra nesse momento, conseguissem demonstrar que existia um conflito possessório de fato ou em litígio na Justiça. Esta interpretação é claramente inconstitucional e afronta o caráter originário dos direitos dos povos indígenas a seus territórios, além de legitimar toda a violência praticada contra os povos antes de 1988 e que causou a expropriação das terras que habitavam.

Direito originário dos povos indígenas aos seus territórios: principal freio ao expansionismo minerador

A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito originário dos povos indígenas a seus territórios e garante o seu direito de usufruto exclusivo sobre os bens naturais que neles se encontram. Ela manteve a separação de regime entre os bens do solo e do subsolo (CF1988, art. 176). Qualquer atuação para exploração de bens minerais do subsolo afetará substancialmente as possibilidades de usufruto dos bens na superfície.

A Constituição Federal, no espírito de salvaguardar os direitos dos povos indígenas, também afirmou que a exploração mineral dentro de suas terras só poderia ser realizada em caso de autorização do Congresso Nacional e ouvidas as comunidades indígenas. Em todo caso, uma eventual exploração de mineração em terras indígenas deveria ser regulamentada em Projeto de Lei Complementar.

Além disso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2004[3], reconhece o direito dos povos indígenas a determinarem livremente seus próprios caminhos de desenvolvimento (art. 7º) e a serem consultados de forma prévia, livre e informada (art. 6º), e determina procedimentos específicos relacionados à exploração mineral (art. 15.2).

Portanto, que tanto a Constituição Federal de 1988 como a Convenção 169 da OIT, mesmo considerando a propriedade do Estado sobre os bens do subsolo, colocam o direito originário dos povos indígenas a seus territórios e o usufruto exclusivo sobre os bens naturais existentes neles como referência substancial e insubstituível para considerar qualquer iniciativa de exploração mineral dessas áreas.

As terras indígenas são, dessa forma, inalienáveis e indisponíveis, não cabendo outra função se não a de garantir aos povos indígenas a possibilidade de seus próprios projetos de vida. São esses direitos, portanto, que devem prevalecer na hora de dirimir quaisquer conflitos de interpretação ou de interesse. Não é isso o que acontece na prática no Brasil e não é, claramente, o que orienta o projeto político do governo Bolsonaro.

Em janeiro de 2020, o Governo Federal protocolou no Congresso Nacional o Projeto de Lei 191/2020, que pretende regulamentar a mineração e a exploração de hidrocarbonetos dentro de terras indígenas. A troca na Presidência de Câmara e Senado, possibilitada pela aproximação às velhas táticas de toma-lá-dá-cá com o “Centrão”, deixaram um ambiente mais favorável às pautas da bancada governista e das bancadas do agronegócio e da mineração. Dentre as iniciativas legislativas que o Governo Federal apresentou ao novo Presidente da Câmara em março de 2021 como medidas urgentes estava o PL 191/2020 de mineração em terras indígenas. Se em 2020, na equação de forças desse momento e com a irrupção da pandemia de covid-19, a análise do PL 191/2020 ficou suspensa, tudo indica que em 2021 e até as eleições de 2022 haverá uma pressão cada vez maior para sua aprovação no Congresso.

Governo e parlamentares afins pretendem acelerar a “boiada” este ano com receios de que a eleição de 2022 não garanta a continuidade do projeto de desmonte. Por isso, iniciativas como o PL 490/2007 – que altera a demarcação das terras indígenas e instala o Marco Temporal – ou o PL 2633 – conhecido como lei da grilagem -, dentre outros, passaram a ser pautados no Plenário de forma abrupta, acelerada, sem o necessário diálogo e, às vezes, sem passar devidamente pelas Comissões ou desconsiderando o parecer destas. O atropelo da dinâmica parlamentar e as pressas em aprovar iniciativas polêmicas são sinais evidentes da vontade política instaurada neste momento no Congresso Nacional. E nesse contexto, o PL 191/2020 poderá ser pautado a qualquer momento.

Notas

Texto da Convenção 169 da OIT. O Brasil ratificou a Convenção em 25 de julho de 2002. Atualmente, circula no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que pretende autorizar ao Presidente da República a denunciar esse Convênio.

Indígenas munduruku interceptam material de garimpo em seu território. Fotografia: Coletivo Audiovisual Munduruku

Aumento dos requerimentos de mineração em terras indígenas

Apesar de a mineração ser ilegal dentro das terras indígenas, em novembro de 2020 existiam na Agência Nacional de Mineração – ANM mais de 3.000 requerimentos ativos para pesquisa ou lavra em sobreposição com terras indígenas[4]. Destes, 58 requerimentos já haviam sido aprovados pela ANM, constituindo uma flagrante ilegalidade. Treze deles afetavam a TI Sawré Muybu (povo Munduruku), no Médio Rio Tapajós, e concediam à Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós direito de exploração de cassiterita até julho de 2022. Só em 2020 foram protocolados na ANM 145 novos requerimentos de autorização com sobreposição em terras indígenas[5]. É o maior volume de requerimentos desde 1996.

Entre junho e agosto, duas decisões da Justiça Federal acolheram os argumentos do Ministério Público Federal do Pará obrigando a ANM a suspender autorizações de pesquisa e exploração minerária em áreas incidentes às TIs Parakanã (povo Parakanã) e Trocará (povo Assurini), na região de Tucuruí (PA), e outras terras na região de Santarém[6]. Diversos Ofícios do MPF em diversos estados do país entraram com ações similares solicitando a suspensão imediata de todos os requerimentos de autorização com sobreposição em terras indígenas.

Segundo dados levantados no Sistema de Informação Geográfica da Mineração (SIGMINE)[7], os três períodos com maior número de requerimentos para pesquisa e lavra dentro de terras indígenas nos últimos 40 anos foram: a) 1983-1984, coincidindo com o Decreto 88.895/83 do governo da época que pretendia regulamentar a mineração dentro das terras indígenas; b) 1996, ano em que foi protocolado no Senado o PL 1610/96, primeira tentativa de regulamentação depois da Constituição Federal; e c) 2020, após o governo de Bolsonaro protocolar o PL 191.

Fica evidente, portanto, que, quando surge uma expectativa real de regularização da mineração em terras indígenas, automaticamente o mercado aquece e o número de pedidos aumenta expressivamente, antes inclusive de que a regularização se produza.

Trata-se de uma relação nas duas direções: a expectativa de regulamentação incentiva ao Mercado minerador e, ao mesmo tempo, o aumento de pedidos por parte do Mercado alimenta a narrativa de “legitimidade e urgência” da iniciativa política de regularização.

O avanço do garimpo

A mineração não avança apenas nos protocolos de requerimentos na ANM ou na pressão sobre as comunidades e sobre o Congresso Nacional. Nos últimos anos constata-se um avanço desmedido da atividade ilegal do garimpo dentro das terras indígenas do Brasil, particularmente da Amazônia, financiada por grandes empresários.

Se de um lado, a atividade do garimpo vinha aumentando nos últimos anos, ao calor da expansão da demanda por ouro e da alçada no preço internacional do metal, por outro lado resulta evidente que o garimpo também encontrou no atual governo de Jair Bolsonaro a melhor narrativa e o maior apoio e incentivo. Em áreas de difícil acesso na TI Yanomami ou na TI Raposa Serra do Sol, por exemplo, garimpeiros passavam aos indígenas a mensagem de que “agora tudo era legal, que as coisas tinham mudado e que a melhor coisa que os indígenas podiam fazer era contribuir com o garimpo”. A sensação de impunidade dos garimpeiros não é ilusória, mas sim concreta a partir de declarações públicas do próprio Presidente da República ou de outras autoridades do governo.

O governo incentivou e salientou esse ciclo perverso de destruição ambiental de diversas formas: desde o apoio público às atividades ilegais do garimpo e à grilagem até o desmonte sistemático das políticas de fiscalização e de monitoramento na região. O aumento dos incêndios e do desmatamento na Amazônia desde 2019 fazem parte de um projeto sistemático e planejado de expansão do capital agro-minerador.

Segundo os alertas do sistema DETER, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 72% de todo o garimpo realizado na Amazônia entre janeiro e abril de 2020 ocorreu dentro de áreas protegidas, como terras indígenas ou áreas de preservação ambiental e unidades de conservação[8]. Somente dentro das terras indígenas, a área desmatada para garimpo aumentou em 13,44% nos mesmos meses, e o garimpo aumentou em 64% se comparado com o mesmo período em 2019. Já entre janeiro e agosto de 2021, a área desmatada por mineração na Amazônia superava o total do ano 2020[9]. Em levantamento realizado em conjunto pela Universidade Federal de Minas Gerais e o MPF, entre 2019 e 2020 um volume estimado em 100 toneladas de mercúrio foram utilizados em garimpos ilegais na Amazônia[10]. Lideranças indígenas são ameaçadas quando denunciam o garimpo dentro de seus territórios, sem que haja apuração de responsabilidades por esses crimes.

Um dos casos mais visíveis da expansão do garimpo é a TI Yanomami. A exploração do garimpo do território onde habitam os povos Yanomami e Ye’kwana tem um histórico trágico desde a década 1970, quando as incursões garimpeiras adensaram em número aproveitando a abertura de estradas e o incentivo do poder público na época. No final dos anos 1980, cerca de 40.000 garimpeiros foram retirados, após inúmeras denúncias no âmbito nacional e internacional e depois de deixar rastros dramáticos entre o povo Yanomami na forma de epidemias (sarampo, gripe, malária, …), impactos sociais e destruição do ambiente. Em 1993, 16 indígenas Yanomami foram assassinados por garimpeiros no que ficou conhecido como “massacre do Haximu”, único caso até o momento que foi julgado como crime de genocídio por parte do sistema jurídico brasileiro. Nos últimos 04 anos, de 2017 a 2021, a intensidade do garimpo dentro da TI Yanomami retornou a índices extremos.

Em 2017 havia já evidências do avanço do garimpo na região da Serra da Estrutura, dentro da TI Yanomami, área onde residem grupos isolados Moxihatëtëa. A desativação da Base de Proteção Etnoambiental da região, responsabilidade da FUNAI, possibilitou a incursão e instalação de acampamentos de garimpo. O Ministério Público Federal, MPF/RR, pediu em Ação Civil Pública o reestabelecimento das 03 Bases de Proteção Etnoambiental por parte da FUNAI. Com esta ACP, deferida pela Justiça Federal em 1ª instância em novembro de 2018, iniciava-se um processo intenso de medidas judiciais desconsideradas até hoje por parte do Estado brasileiro.

Notas
Segundo dados do Sistema de detecção do Desmatamento em Tempo Real – DETER (INPE), considerando uma série histórica de coleta de dados desde 2015, o nível de desmatamento na Amazônia por causa da mineração vem aumentando exponencialmente desde 2019, coincidindo com o início do governo de Bolsonaro, e continua batendo recordes continuamente.

Entre 2018 e 2021, organizações indígenas e indigenistas vêm denunciando sucessivos casos de violência contra comunidades Yanomami e Ye’kwana por parte de garimpeiros. A Hutukara Associação Yanomami – HAY, afirma que desde 2019 há presença de mais de 20.000 garimpeiros dentro da Terra Indígena. A disseminação da pandemia de covid-19 dentro do território não ativou nenhuma medida de proteção territorial por parte da União e o garimpo tornou-se vetor de contágio, obstáculo ao atendimento à saúde das comunidades (equipes de saúde sendo removidas por conflitos envolvendo garimpeiros) e, inclusive, parte fundamental de esquema de desvios de vacinas contra a covid-19 a câmbio de ouro.

Desde novembro de 2018 a maio de 2021, 05 decisões judiciais no âmbito da Justiça Federal – incluindo o STF – e Medidas Cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH obrigaram a União a estabelecer, com caráter de urgência, ações efetivas de enfrentamento da covid-19 na TI Yanomami, controle e proteção territorial, reativação das Bases de proteção e retirada dos garimpeiros. Até o momento, o governo somente realizou operações pontuais e localizadas, pouco efetivas e transparentes, sem representar um compromisso de determinação política com o enfrentamento do garimpo na TI Yanomami. Desde o dia 10 de maio de 2021, sucessivos ataques de garimpeiros a diversas aldeias Yanomami na região do rio Uraricoera instalaram um ambiente de terror e ameaça constante, diminuindo drasticamente a liberdade das comunidades em realizar suas atividades cotidianas como a pesca, a caça ou o cuidado dos roçados. A última vítima Yanomami havia sido um jovem de 25 anos atropelado em uma pista clandestina de garimpo na região de Homoxi por uma aeronave de garimpeiros. Mas, em outubro de 2021, a Hutukara Associação Yanomami denunciou mais uma tragédia: duas crianças, uma de 5 e outra de 7 anos, da comunidade Makuxi Yano, foram tragadas por uma draga de garimpo e devolvidas ao rio Uraricoera sem vida[11].

O povo Munduruku também vem enfrentando as consequências das invasões garimpeiras em seus territórios. Segundo dados do Instituto Socioambiental – ISA, durante o governo de Jair Bolsonaro o garimpo devastou mais de 2.200 hectares da TI Munduruku, no município de Jacareacanga (PA)[12]. Em 25 de março de 2021, a sede da associação de Mulheres Munduruku Wakoburum sofreu um violento ataque por parte dos garimpeiros que atuam de forma ilegal dentro dos territórios Munduruku. A estrutura do espaço – onde as mulheres fortaleciam suas redes de apoio para garantir a proteção de seus modos de vida e comercializavam artesanatos – foi totalmente destruída e incendiada pelos criminosos.

Pouco mais de dois meses depois, em 26 de maio, a casa e a família de Maria Leusa Munduruku, coordenadora da associação, foram vitimadas por novos ataques, quando garimpeiros armados atiraram e depois atearam fogo na casa da liderança, fomentando momentos de verdadeiro desespero. Outras lideranças que se posicionam contra os garimpos também vêm sendo intimidadas e ameaçadas.

O garimpo é responsável por índices alarmantes de destruição ambiental, desestruturação social e violência contra os povos indígenas. Ao mesmo tempo, o garimpo representa um dos ambientes de trabalho de maior exploração humana. Segundo levantamento do Observatório da Mineração, desde 2008 mais de 300 trabalhadores foram resgatados em garimpos no Brasil em condições análogas à escravidão em 31 operações, principalmente nos estados de Pará, Amazonas, Amapá, Rondônia, Mato Grosso ou Bahia.

Diante desse cenário devastador, resta às comunidades e organizações indígenas, a todo o movimento indígena e seus aliados, mas também à sociedade como um todo, redobrar os esforços na proteção da vida e na garantia dos direitos duramente conquistados, para que o Brasil possa assegurar o marco de convivência e de meio ambiente saudável e para que os povos possam continuar construindo seus projetos de vida e de Bem Viver com liberdade e ousadia.

Luis Ventura Fernández é do Cimi Regional Norte I.